IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FIX CAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
RPI 1483
08/06/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" *INT. UBERLANDIA M. E PAT. LTDA
RPI 1264
21/02/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AUTO CENTER" INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1235
02/08/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC MERCADÃO CIRCULAR VOLI DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) INT. UBERLANDIA M E PAT LTDA
RPI 1134
25/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" * INT. UBERLÂNDIA M E PAT LTDA
RPI 1113
31/03/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MERCADÃO CIRCULAR VOLI DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA (BR/SP) *INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1087
01/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO CENTER" *INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1063
16/04/1991
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