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Dado oficial do INPI

CAJUMAIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAJUMAIOR

ST13

BR500000815554087

Classe

29

Pedido

815554087

Registro

815554087

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto22/04/15

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/05/1990

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

JORGE LUIZ DE ASSIS

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.7.126.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2311

22/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 22020000153 (22/08/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: JORGE LUIZ DE ASSIS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2299

27/01/2015

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA S.G. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PET.(AL) 150 DE 04/04/2000. INT: O PROPRIO

RPI 1545

15/08/2000

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(AL) 116 DE 09/07/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II E III DO ART. 219 DA LPI. * INT.GERSON CAVALCANTI DE MELO FILHO

RPI 1495

31/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1062

09/04/1991

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