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Dado oficial do INPI

OPTIVEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTIVEST

ST13

BR500000815553048

Classe

5

Pedido

815553048

Registro

815553048

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão21/04/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/06/1990

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DEGUDENT GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Massas de enchimento para fins odontológicos e de técnica dentária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150145803 (03/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DeguDent GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120023211 (24/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): DEGUDENT GMBH Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2319 em 16/06/2015, tendo em vista a omissão da especificação.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120023211 (24/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DEGUDENT GMBH Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2319

16/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DEGUSSA AG

RPI 1890

27/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1530

02/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1063

16/04/1991

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