IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467153 (27/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BHERING ADVOGADOS Cessionário: ANSELL LIMITED
RPI 2294
23/12/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2001
12/05/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1824
20/12/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1532
16/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANSELL INCORPORATED
RPI 1526
04/04/2000
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MUCAMBO S.A (BR/BA)
RPI 1468
23/02/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1400
30/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PARA ASSINALAR "LUVAS MEDICAS E CIRURGICAS" *INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1382
27/05/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MUCAMBO S.A. (BR/BA) * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS
RPI 1352
29/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR "LUVAS MEDICAS E CIRURGICAS" * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS
RPI 1324
16/04/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PARA ASSINALAR "LUVAS MÉDICAS E CIRURGICAS" * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1306
12/12/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1280
13/06/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813738466 *INT. PESTALOZZI & BHERING ADVOGADOS
RPI 1252
29/11/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES.
RPI 1205
04/01/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. FRANCO , BHERING
RPI 1088
08/10/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 69 DO CPI * INT. PESTALOZZI E BHERING-ADVOGADOS
RPI 1063
16/04/1991
2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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