IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190074820 (14/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALQUIMIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190011091 (15/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J & J REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2524
21/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190074820 (14/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALQUIMIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
RPI 2518
09/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190011091 (15/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J & J REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2509
05/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140274630 (19/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALQUIMIA SERVICOS DE MARKETING S.A. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2443
31/10/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2005
09/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1981
23/12/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DESPERTAR EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA ME.
RPI 1945
15/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1401
07/10/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. O PRÓPRIO
RPI 1384
10/06/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1364
21/01/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1344
03/09/1996
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815276427 * INT. O PRÓPRIO
RPI 1063
16/04/1991
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