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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO 018068 (RJ) DE 07/06/1995 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO
RPI 1864
26/09/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO 018068 (RJ) DE 07/06/1995 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO
RPI 1864
26/09/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1838
28/03/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
"EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 267, IV DO CPC, FICANDO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA" - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 944623310 - DÉCIMA SEXTA VF/RJ.
RPI 1772
21/12/2004
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PROCESSO 94462310 - 16.VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO OU ATE ULTERIOR DELIBERAÇÃO DAQUELE JUIZO. *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
RPI 1403
21/10/1997
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A LIMINAR , POR 120 DIAS PARA QUE SEJA SUSPENSO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO 815549962 DÉCIMA SEXTA VF (RJ) * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS
RPI 1299
24/10/1995
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF(RJ) * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS
RPI 1289
15/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
RPI 1247
25/10/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814484174 *INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1063
16/04/1991
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