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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG. N 811409929 *INT. CALCIDA FIZ
RPI 1280
13/06/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG. N 811409929 *INT. CALCIDA FIZ
RPI 1280
13/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. GELINHO INC. E COM. DE GELO LTDA (BR/SP) *INT. CACILDA FIZ
RPI 1224
17/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CACILDA FIZ.
RPI 1196
03/11/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. GELINHO INDUSTRIA COMERCIO DE GELO LTDA (BR/SP) *INT. CACILDA FIZ
RPI 1144
03/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1063, DE 23/04/91, POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT. CACILDA FIZ
RPI 1124
16/06/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT CACILDA FIZ
RPI 1063
16/04/1991
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