IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260232075 (23/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2912
27/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/10/1996 e em vigor até 08/10/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260232075 (23/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2912
27/10/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850220226269 (30/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUAN LUIS CARRAU BONOMI Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: ATELIER CARRAU LTDA. - EPP [BR] Cessionário: JUAN LUIS CARRAU BONOMI
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800160285229 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ATELIER CARRAU LTDA. - EPP Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-
RPI 2412
28/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130221401 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda Cessionário: ATELIER CARRAU LTDA. - EPP
RPI 2391
01/11/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000092 (22/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 6ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS - OFÍCIO Nº 990/2013 - PROCESSO Nº 010/1.05.0152400-5 (CNJ:. 1524001-13.2005.8.21.0010)- PROCESSO INPI Nº 52400.001707/09.
RPI 2353
10/02/2016
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS, OFÍCIO Nº 1430/2009. ´PROCESSO 010/1.05.0152400-5. PROCESSO INPI Nº 52400001707/09.
RPI 2007
23/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1975
11/11/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1895
02/05/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1349
08/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1322
02/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1301
07/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1276
16/05/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VINHEDOS LA MANANA LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1247
25/10/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1205
04/01/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEID
RPI 1088
08/10/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006582052*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1064
23/04/1991
Proteção contínua da sua marca
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