IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1916
25/09/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1440
28/07/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. IND E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRO S/A (BR/RJ) * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1339
30/07/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1294
19/09/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REX ADVS M E PAT
RPI 1253
06/12/1994
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 033711 DE 31/01/91 NEGADO PROVIMENTO *INT. REC ADVOGADOS M E PAT
RPI 1227
07/06/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÕENCIA NA RPI 1105 DE 04/02/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1117
28/04/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRA S/A (BR/RJ) INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.
RPI 1117
28/04/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. N. 33711, DE 31/10/91 PARA RECORRENTE * INT REX ADVS. MARCAS E PATENTES
RPI 1105
04/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO SUO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
RPI 1085
17/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1062
09/04/1991
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 03.384.220/0001-54 · SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
27 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 23.387.802/0001-00 · RIO CLARO/SP
18 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 77.128.395/0001-37 · PONTA GROSSA/PR
16 filmes publicitários · 2021
CNPJ 13.344.835/0001-00 · ITABUNA/BA
16 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 04.745.472/0001-24 · SANTOS/SP
13 filmes publicitários · 2022–2023
CNPJ 31.791.890/0001-20 · VILA VELHA/GO
13 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 11.121.808/0001-43 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
12 filmes publicitários · 2013–2015
CNPJ 25.382.878/0001-60 · ITABUNA/BA
11 filmes publicitários · 2019–2025
CNPJ 16.792.058/0001-55 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
10 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 22.183.018/0001-09 · POÇOS DE CALDAS/MG
5 filmes publicitários · 2017–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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