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Dado oficial do INPI

D DUQUERNE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DUQUERNE

ST13

BR500000815541872

Classe

39

Pedido

815541872

Registro

815541872

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Vigente12/05/32

Registro concedido em 12/05/1992 e em vigor até 12/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

22/05/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA.

Representantes

SantucciVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

24.1.2523.3.10

Produtos e serviços

Classe 39

Transportes rodoviáriosTransporte de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220188428 (06/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220164275 (12/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

RPI 2683

07/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220188379 (06/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA. e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120052443 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA. Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120010544 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Cessionário: NOVA DUQUERNE MUDANÇAS LTDA.

RPI 2307

24/03/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810080160492, DE 25/11/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2094

22/02/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1781

22/02/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1062

09/04/1991

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