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Dado oficial do INPI

RADISSON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADISSON

ST13

BR500000815540922

Classe

43

Pedido

815540922

Registro

815540922

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão18/02/92
  6. Vigente18/02/32

Registro concedido em 18/02/1992 e em vigor até 18/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

21/05/1990

Data de registro

18/02/1992

Data de expiração

18/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CHOICE HOTELS INTERNATIONAL, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de hotelaria e de restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240118809 (13/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHOICE HOTELS INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220547726 (08/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHOICE HOTELS INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: RADISSON HOSPITALITY BELGIUM BV/SRL [BE] Cessionário: CHOICE HOTELS INTERNATIONAL, INC.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210437229 (13/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RADISSON HOSPITALITY BELGIUM BV/SRL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210079347 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RADISSON HOSPITALITY BELGIUM BV/SRL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: RADISSON HOSPITALITY BELGIUM BV/SRL

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110214369 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RADISSON HOTELS INTERNATIONAL,INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2304

03/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2193

15/01/2013

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1785

22/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1107

18/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL E CIA.

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1062

09/04/1991

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