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Dado oficial do INPI

ARROZ 33

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ 33

ST13

BR500000815540825

Classe

29

Pedido

815540825

Registro

815540825

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto07/02/17

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/05/1990

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA

Representantes

AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

09032824000118

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800130025774, de 07/02/2013, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800130025774 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800130025774 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE PELOTAS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2008.71.10.001750-5/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 5733847 - INPI Nº 001495/2010

RPI 2055

25/05/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1837

21/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. AG. GAÚCHA

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

RPI 1062

09/04/1991

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