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Dado oficial do INPI

FASHION DOLL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FASHION DOLL

ST13

BR500000815540051

Classe

28

Pedido

815540051

Registro

815540051

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Vigente12/05/32

Registro concedido em 12/05/1992 e em vigor até 12/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

18/05/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MATTEL, INC.

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220092793 (16/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MATTEL, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110109044 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MATTEL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2351

26/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1837

21/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELAS S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1344

03/09/1996

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1296

03/10/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1172

18/05/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MATTEL INC (US) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1152

29/12/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "DOLL" * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, W. ALVES

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOLL" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE DOLL" * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

RPI 1062

09/04/1991

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