TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COZIL

ST13

BR500000815539223

Classe

11

Pedido

815539223

Registro

815539223

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

29/06/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Indústria de câmaras frigoríficas, cano, chaminés, congeladores, freezers, exaustores de cozinha, fogareiros, fornalhas e acessórios de cozinhas, fornos microondas, torradeiras, frigideiras elétricas e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100343119 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: JOSÉ MONTEIRO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2232 DE 15/10/2013, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810100343126 DE 25/08/2010.

RPI 2242

24/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100343126 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: JOSÉ MONTEIRO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2232

15/10/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1816

25/10/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAÇÃO GÉNERICA.

RPI 1779

09/02/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. * INT. JOSÉ MONTEIRO.

RPI 1614

11/12/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1082

27/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1062

09/04/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COZIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.