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Dado oficial do INPI

MISTER'S CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISTER'S CLUB

ST13

BR500000815528370

Classe

3

Pedido

815528370

Registro

815528370

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/93
  5. Concessão05/10/93
  6. Extinto30/04/24

Registro concedido em 05/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/06/1990

Data de registro

05/10/1993

Data de expiração

05/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140070345 (02/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Carlos de Lena

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110021486 (07/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP

RPI 2272

22/07/2014

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 18110011141 (28/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO.

RPI 2241

17/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110011137 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2234

29/10/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR PROVAS DE USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 30/06/2004 A 2008.

RPI 2200

05/03/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2112

28/06/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090215430 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2009

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1192

05/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS

RPI 1171

11/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS

RPI 1149

08/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT REMARCAS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1062

09/04/1991

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