IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2491
02/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2491
02/10/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DHL INTERNATIONAL LIMITED
RPI 2017
01/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1933
22/01/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DHL DO BRASIL AUXILIAR DE TRANSPORTE LTDA
RPI 1886
27/02/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
IDENTIFIQUE A PESSOA QUE ASSINA A PROCURAÇÃO E O TERMO DE CESSÃO PELA CESSIONÁRIA. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1871
14/11/2006
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1311
16/01/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CRUZEIRO NEWMARC MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1288
08/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1260
24/01/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA.
RPI 1229
21/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA O RECORRENTE A DIVERGÊNCIA DECGC ENTRE O PEDIDO DE REGISTRO E OS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1205
04/01/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1083
03/09/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS 810825406 E 810840278) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1062
09/04/1991
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 00.305.765/0001-30 · SÃO PAULO/SP
24 filmes publicitários · 2014–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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