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Dado oficial do INPI

KATTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KATTA

ST13

BR500000815519699

Classe

25

Pedido

815519699

Registro

815519699

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/92
  5. Concessão26/05/92
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 26/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/06/1990

Data de registro

26/05/1992

Data de expiração

26/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CATHA CONFECCOES LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as maõs, artigos de malha [vestuário], automobilistas (vestuário para -), bandanas [lenços de pescoço], banho (calções de -), [sungas], banho (roupas de -, bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, bonés (palas de -), bonés e boinas, botas, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados incluídos nesta classe, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capuzes [vestuário], ceroulas, ciclistas (vestuário para -), cintas [roupas íntima], cintos [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], couro (roupas de -), couro (roupas feitas com material imitando -), cuecas, esporte (sapatos para fazer -), esportes (botas para a prática de -), fantasias (roupas de -), ginástica (roupa de -), [colante], ginástica (sapatos de -), gorros, gravatas, japonas, lenços de pescoço, macações, meias de homem, paletós, pescoço (lenços de -), pijamas, saias, sapatos, suéteres, sungas [calções de banho], suspensórios, sutiã, ternos, trajes, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110133284 (19/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CATHA CONFECCOES LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ZANDONA E CIA LTDA

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BOUTIQUE" *INT. JOSE M. PORTELLA

RPI 1121

26/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE M. PORTELLA

RPI 1105

04/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOUTIQUE" * INT. JOSE M. PORTELLA

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOUTIQUE" *INT JOSÉ M. PORTELLA

RPI 1061

02/04/1991

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