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Dado oficial do INPI

COSELLI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSELLI

ST13

BR500000815510195

Classe

29

Pedido

815510195

Registro

815510195

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto16/07/13

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

25/05/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL DE ALIMENTOS CRAVINHOS LTDA

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Sardinhas, sopas, tamaras, tomate (sucos de ), secas (passas), vegetais (caldos), amendos preparadas, amendoins preparados, anchovas, areque, atum, aves (carnes) azeite de oliva comestiveis, azeite de de, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco, batata frita, bebidas lactea onde o leite predomina, caldo vegetais para a cozinha, caldos, caldos concentrados, carnes (molho de de ), carnes em conserva, carnes salgadas, caviar, cebolas em conserva, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, creme batido, consome, creme chantilly, cristalizadas (frutas), croquetes, ervilhas em conserva, feijões em consreva, feijões em conserva, frutas (geléias), frutas (polpa), frutas congeladas, frutas cristalizadas, frutas em conserva (enlatados), geléias, girassol (óleo), gorduras comestiveis, iogurte, legumes cozidos, legumes em conserva, leite, lentilhas em conserva margarina, marmeladas, óleo de milho, pate de figado, peixe em salmoura, peixe em conserva, pepinos em conserva, picles, presuntos, pure de tomate, queijos, salmão, salsichas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1688

13/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1062

09/04/1991

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