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Dado oficial do INPI

REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

ST13

BR500000815508581

Classe

41

Pedido

815508581

Registro

815508581

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão02/03/93
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 02/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/05/1990

Data de registro

02/03/1993

Data de expiração

02/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

Representantes

P. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130082943 (26/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO Procurador: CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1679

11/03/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1516

25/01/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMPRESA FLUMINENSE DE TECNOLOGIA - FLUTEC

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN

RPI 1161

02/03/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN

RPI 1161

02/03/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT DANNEMANN

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * RETIFICAÇÃO DA RPI 1061, DE 09/04/91 , POR INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1068

21/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1061

02/04/1991

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