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Dado oficial do INPI

DEKNATEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEKNATEL

ST13

BR500000815506155

Classe

5

Pedido

815506155

Registro

815506155

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/05/1990

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. I. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220009953 (11/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120126902 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120048292 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED

RPI 2265

03/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - GENZYME CORPORATION

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENZYME SURGICAL PRODUCTS CORPORATION

RPI 1680

18/03/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PFIZER HOSPITAL PRODUCTS GROUP INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN

RPI 1274

02/05/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PFIZER HOSPITAL PRODUCTS GROUP, INC(US) * INT. DANNEMANN

RPI 1221

26/04/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER

RPI 1131

04/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1110

10/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1088

08/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

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