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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1595
31/07/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1595
31/07/2001
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET.(RJ) 040654, DE 07/10/97, CESSIONÁRIA "C. MIRANDA EQUIPAMENTOS PARA SURDEZ LTDA" INT*. O PROPRIO
RPI 1545
15/08/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 1523
14/03/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT: CARLOS VALENÇA TEIXEIRA.
RPI 1490
27/07/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RESSOUND-VIENNATONE HOERTECHNOLOGIE AG (AT) PET (RJ) 055708 DE 20/11/98
RPI 1463
19/01/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÃOES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA,E COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
RPI 1435
23/06/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MADALENA FREIRE
RPI 1119
12/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
RPI 1102
14/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
RPI 1080
13/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ROBERTO M. C. FREIRE
RPI 1059
19/03/1991
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