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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. REX ADVOGADOS
RPI 1406
11/11/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. REX ADVOGADOS
RPI 1406
11/11/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1365
28/01/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1344
03/09/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 16/11/92 Á 16/11/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1303
21/11/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA (BR-SP) PET (RJ) 29401, DE 16/11/94 * IT. ESC. ANTARES S.C LTDA
RPI 1273
25/04/1995
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 015096, DE 15/06/94, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. ESCRITORIO ANTARES
RPI 1249
08/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE.
RPI 1133
18/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE
RPI 1113
31/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE
RPI 1090
22/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE
RPI 1063
16/04/1991
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