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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1957
08/07/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 20
Classe 22
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1957
08/07/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI
RPI 1884
13/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DEVIDAMENTE DATADOS, EM QUE CONSTE A MARCA COM TODOS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS REUNIDOS NUM SÓ SIGNO, NA FORMA ORIGINAL COMO FOI CONCEDIDA, ASSINALANDO OS PRODUTOS PARA OS QUAIS FOI REGISTRADA.
RPI 1803
26/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TREVIRA GMBH & CO. KG
RPI 1793
17/05/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT
RPI 1593
17/07/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: TRISOFT LTDA (BR/SP) PET (SP) 009794 DE 23/03/98 *INT DANNEMANN
RPI 1431
26/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1158
09/02/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1123 , DE 09/06/92, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE *INT. DANNEMANN
RPI 1152
29/12/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1152
29/12/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT DANNEMANN
RPI 1123
09/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT * DANNEMANN
RPI 1120
19/05/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA 'APROTEÇÃO DO DECÊNIO PUBLICADO NA RPI 1105, DE 04/02/92 , TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1108
25/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1096, DE 03/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1108
25/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1105
04/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1084 DE 10/09/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANNEMANN
RPI 1096
03/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MULTISOFT" *INT. MARLENE DANTAS
RPI 1084
10/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARLENE DANTAS
RPI 1060
26/03/1991
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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