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Dado oficial do INPI

NEILPRYDE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEILPRYDE

ST13

BR500000815500459

Classe

28

Pedido

815500459

Registro

815500459

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Vigente05/05/32

Registro concedido em 05/05/1992 e em vigor até 05/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

04/05/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

PRYDE GROUP GMBH

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220383730 (30/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRYDE GROUP GMBH Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Cedente: NEIL PRYDE LTD [HK] Cessionário: PRYDE GROUP GMBH

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220123845 (08/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEIL PRYDE LTD Procurador: Ana Carolina Cagnoni Ribeiro

RPI 2679

10/05/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210247960 (16/06/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: PRYDE GROUP GMBH Procurador: BRANCA CICCI ZUARDI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210078209 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRYDE GROUP GMBH Procurador: BRANCA CICCI ZUARDI Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2634, de 29/06/2021.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210247960 (16/06/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: PRYDE GROUP GMBH Procurador: BRANCA CICCI ZUARDI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de aditamento a petição quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ?serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210078209 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRYDE GROUP GMBH Procurador: BRANCA CICCI ZUARDI Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110118595 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: NEIL PRYDE LTD Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1913

04/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1718

09/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT VIEIRA DE MELLO W ALVES

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1061

02/04/1991

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