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Dado oficial do INPI

GEL FIXADOR PINHO CAMPOS DO JORDÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GEL FIXADOR PINHO CAMPOS DO JORDÃO

ST13

BR500000815499183

Classe

3

Pedido

815499183

Registro

815499183

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Vigente21/07/32

Registro concedido em 21/07/1992 e em vigor até 21/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/05/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220101345 (22/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA

RPI 2111

21/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2046

23/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1739

04/05/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS.

RPI 1399

23/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GEL-FIXADOR" *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GEL FIXADOR" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1086

24/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GEL FIXADOR" *INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1060

26/03/1991

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