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Dado oficial do INPI

HIGIVEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIGIVEX

ST13

BR500000815497717

Classe

5

Pedido

815497717

Registro

815497717

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/04/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120013044 (02/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH Procurador: ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1801, DE 12.07.2005, TENDO EM VISTA OMISSãO DA NCL.

RPI 1825

27/12/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 036644, DE 16/05/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMULADA A QUAL SE REFERE O OBJETO DESTA PETIÇÃO.

RPI 1810

13/09/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. DEINPI/SP 032305, DE 20.08.2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PET. DEINPI/SP 023898, DE 14.06.2002. INT.: HADER ARMANDO JOSé.

RPI 1801

12/07/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1801

12/07/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1784, DE 15.03.05, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1801

12/07/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA

RPI 1784

15/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. HADER ARMANDO JOSÉ

RPI 1400

30/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELIAS DA COSTA LIMA

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DR. ELIAS DA COSTA LIMA

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ELIAS DA COSTA LIMA

RPI 1086

24/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOAQUIM SILVEIRA

RPI 1059

19/03/1991

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