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Dado oficial do INPI

DIASMEC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIASMEC

ST13

BR500000815496702

Classe

5

Pedido

815496702

Registro

815496702

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão02/06/92
  6. Vigente02/06/32

Registro concedido em 02/06/1992 e em vigor até 02/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/04/1990

Data de registro

02/06/1992

Data de expiração

02/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250534718 (16/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAYOLY PHARMA FRANCE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220056361 (14/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPSEN CONSUMER HEALTHCARE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190220650 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: IPSEN CONSUMER HEALTHCARE

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120080460 (22/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IPSEN PHARMA S.A.S Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2352

02/02/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2200

05/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1665

03/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED E.R. SQUIBB & SONS, INC. (US) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1188

08/09/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1122

02/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1086

24/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1059

19/03/1991

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