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Dado oficial do INPI

PULLMAN DELICATESSEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULLMAN DELICATESSEN

ST13

BR500000815496419

Classe

30

Pedido

815496419

Registro

815496419

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/04/1990

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120100821 (19/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIMBO DO BRASIL LTDA.

RPI 2011

21/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PLUS VITA S/A

RPI 2009

07/07/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2009

07/07/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERêNCIA P/ TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR, TENDO EM VISTA A INCORPORAçãO DAS EMPRESAS, RECOLHENDO TAMBéM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. INT.: VIEIRA DE MELLO.

RPI 1718

09/12/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PULLMAN ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK. ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1395

26/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PAO AMERICANO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1349

08/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1061

02/04/1991

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