IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850150033312 (19/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: W.R.GRACE & CO.-CONN. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2436
12/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150033312 (19/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: W.R.GRACE & CO.-CONN. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2427 de 11/07/2017. Para reexame da matéria.
RPI 2434
29/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150033312 (19/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: W.R.GRACE & CO.-CONN. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente.
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110181754 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNION CARBIDE CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2286
29/10/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNION CARBIDE CHEMICALS & PLASTICS TECHNOLOGY CORPORATION
RPI 2107
24/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1887
06/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1839
04/04/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1732
16/03/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED (GB)
RPI 1400
30/09/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GUILHERME GUERRA
RPI 1129
21/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS ADOLFO DUARTE
RPI 1109
03/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS ADOLFO DUARTE
RPI 1086
24/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARLOS ADOLFO DUARTE
RPI 1059
19/03/1991
6 pedidos de patente no mesmo titular.
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