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Dado oficial do INPI

NUTRI FORÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI FORÇA

ST13

BR500000815494270

Classe

32

Pedido

815494270

Registro

815494270

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/91
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/04/1990

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIR ALIMENTOS S/A

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

19.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(MG)001171 DE 19/04/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT: ELIANE LINA GUGLIELMELLI

RPI 1852

04/07/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIG. PUBLICADA NA RPI, 1708 DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.

RPI 1715

18/11/2003

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.

RPI 1708

30/09/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NUTRIR PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

RPI 1697

15/07/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO "CONJUNTO" *INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1255

20/12/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORION ASS EMPRESARIAL LTDA

RPI 1227

07/06/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO. REC. VISAGES S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1115

14/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. ORION ASSESSORIA

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. ORION ASS. EMPRESARI

RPI 1061

02/04/1991

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