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Dado oficial do INPI

GUAHYBA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUAHYBA

ST13

BR500000815490909

Classe

24

Pedido

815490909

Registro

815490909

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/92
  5. Concessão19/05/92
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 19/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

04/04/1990

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEXTIL CAMBURZANO S/A.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Artigos têxteis para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2033, DETERMINADA PELA 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 6937740 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.00.17360-1/RS E PROCESSO INPI Nº 004182/09.

RPI 2115

19/07/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME MANDADO Nº 4532-8 - PROCESSO Nº 20095101508978-3 - INPI Nº 004182/09.

RPI 2033

22/12/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME MANDADO Nº 1631-8 - CARTA PRECATÓRIA Nº 2009.51.01.500717-1 - INPI Nº 003558/09

RPI 2025

27/10/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO ALEGRE, OFÍCIO 3922416. PROCESSO Nº 200871000224744. PROCESSO INPI Nº 52400003956.

RPI 1973

28/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADAS.

RPI 1895

02/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1120

19/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1104

28/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1059

19/03/1991

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