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Dado oficial do INPI

PAMPEANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAMPEANO

ST13

BR500000815490054

Classe

29

Pedido

815490054

Registro

815490054

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/02/1990

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAMPEANO ALIMENTOS S/A.

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120122923 (30/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERTO CORADINI E CIA LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a presente petição face à extinção do registro de marca.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120122923, DE 30/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2199

26/02/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1883

06/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1527

11/04/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1427

28/04/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS LEGIVEIS NO PERIODO DE 18/07/94 A 18/07/96 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCAS *INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1377

22/04/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORESDE HEREFORD E POLLED (BR/RS)PET RJ 025136, DE 18/07/96 * INT CASTRO BARROS SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS

RPI 1356

26/11/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CASTRO BARROS SOBRASL E XAVIER ADVOGADOS S/C

RPI 1162

09/03/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1131

04/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1110

10/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1089

15/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1061

02/04/1991

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