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Dado oficial do INPI

BR500000815490011

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815490011

ST13

BR500000815490011

Classe

25

Pedido

815490011

Registro

815490011

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/92
  5. Concessão24/03/92
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 24/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

17/04/1990

Data de registro

24/03/1992

Data de expiração

24/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

REUSCH INTERNATIONAL S.P.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Anáguas, armações de chapéus, artigos de malha (vestuário), vestuário para automobilistas, aventais, bandanas, calções de banho (sungas), chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, blazers, bonés, botas para prática de esporte, botinas, cachecol, calçados em geral, calças, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, chuteiras, vestuário para ciclistas, cintas, cintos, coletes, combinação, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, dolmã, espartilho, sapatos e botas para prática de esporte, estolas, faixas, roupas de fantasia, galochas, roupas para ginástica, gorros, gravatas, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços, ligas, lingerie, luvas, macacões, mantilhas, meias, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupas de baixo, roupa de ginástica (colante), saias, sandálias, sapatos, sapatos de futebol, sobretudo, suéteres, suspensório, sutiã, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário de papel, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170245576 (29/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: REUSCH INTERNATIONAL S.P.A.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170097675 (04/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): REUSCH GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120039686 (20/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REUSCH GMBH Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120208612 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Cessionário: REUSCH GMBH

RPI 2339

03/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - REUSCH DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.

RPI 1932

15/01/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA (REUSCH INTERNATIONAL LICENCE GMBH & CO. KG)PET (SP) 003656 DE 07/02/2003.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

RPI 1905

10/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1898

22/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KARL REUSCH HANDSCHUHFABRIK GMBH + CO

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1112

24/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1104

28/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1059

19/03/1991

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