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Dado oficial do INPI

DKKARAOKE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DKKARAOKE

ST13

BR500000815482671

Classe

9

Pedido

815482671

Registro

815482671

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/90
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão05/10/04
  6. Extinto06/05/25

Registro concedido em 05/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

04/04/1990

Data de registro

05/10/2004

Data de expiração

05/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

DAIICHI KOSHO CO. , LTD.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, incluindo aparelhos para transmissão e reprodução de som e imagem, tais como toca-discos, aparelhos toca-discos CD, aparelhos de reprodução de "disc laser", aparelhos para reprodução de discos de vídeo, trocadores de discos manuais ou automáticos (disc changers), controladores para disc changers automáticos, decodificadores para gráficos de CD, aparelhos para tocar fitas de áudio, controles remotos e receptores remotos, controladores para a freqüência de tom (para variação da freqüência do tom em playback de música gravada), amplificadores, alto-falantes, microfones, display de vídeo (inclusive projetores de vídeo), peças e acessórios para todos os produtos acima mencionados, CDS pré-gravados, discos laser pré-gravados, discos de vídeo pré-gravados e fitas de aúdio pré-gravadas, racks para discos e fitas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140204523 (04/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DAIICHI KOSHO CO., LTD. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1761

05/10/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1748

06/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1440

28/07/1998

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DA ACAO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG 811901270 INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1221

26/04/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1105

04/02/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

IEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811901270 *IN. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1080

13/08/1991

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1059

19/03/1991

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