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Dado oficial do INPI

CASAFLUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAFLUX

ST13

BR500000815480245

Classe

19

Pedido

815480245

Registro

815480245

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/95
  5. Concessão15/08/95
  6. Extinto04/04/06

Registro concedido em 15/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/04/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

27/03/1990

Data de registro

15/08/1995

Data de expiração

15/08/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASALAR ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.1.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT TAVARES & CIA

RPI 1289

15/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1263

14/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. TAVARES & CIA

RPI 1235

02/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. TAVARES & CIA

RPI 1209

01/02/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. TAVARES & CIA

RPI 1181

20/07/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. TAVARES & CIA

RPI 1093

12/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811940560 *INT. TAVARES & CIA

RPI 1071

11/06/1991

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