IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2550
19/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
26 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2550
19/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190022711 (28/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810110395852 (09/02/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HACHETTE FILIPACCHI PRESSE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800180359379 (27/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110029886 (04/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido (apresentação mista), tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
RPI 2487
04/09/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110395852 (09/02/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HACHETTE FILIPACCHI PRESSE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Anulação de despacho de "Exigência de mérito (em petição)" publicado na RPI 2481, por erro formal.
RPI 2487
04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110395852 (09/02/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HACHETTE FILIPACCHI PRESSE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido (apresentação mista), tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120150692 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
RPI 2414
11/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2374
05/07/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150067757 (02/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Hachette Filipacchi Presse Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Será providenciado o andamento do exame da caducidade.
RPI 2334
29/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110029886 (04/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: J & F PARTICIPAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando. Esclarecimentos adicionais: A requerida é divergente da empresa emitente da documentação comprobatória do uso.. Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: A documentação trazida não apresenta o uso do elemento figurativo registrado..
RPI 2314
12/05/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
RPI 2296
06/01/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
RPI 2130
01/11/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110395852 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2011
RPI 2109
07/06/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2069
31/08/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2001
12/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA
RPI 1894
24/04/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1502
19/10/1999
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. HACHETTE FILIPACCHI PRESSE (FR)
RPI 1462
12/01/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1423
31/03/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIDRANTE".*INT REMARCA REG. DE MARCAS
RPI 1408
25/11/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. HACHETTE FILIPACCHI PRESSE(FR) *INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES
RPI 1378
29/04/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIDRATANTE" * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1360
24/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/SP) INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA.
RPI 1141
13/10/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S). 813095085 E 812512073 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1059
19/03/1991
Identificámos 24 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2021). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente e 17 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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