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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANN-TEEN PRODUCTS LTDA
RPI 1754
17/08/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1400, DE 30/09/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1405
04/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRUNETA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1405
04/11/1997
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1400
30/09/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES
RPI 1163
16/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EUROBEL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. EMPIRE M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1107
18/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EMPIRE MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1085
17/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1059
19/03/1991
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