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Dado oficial do INPI

PRINT RIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINT RIP

ST13

BR500000815476906

Classe

3

Pedido

815476906

Registro

815476906

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/92
  5. Concessão16/03/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 16/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/05/1990

Data de registro

16/03/1993

Data de expiração

16/03/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RCM MODA JOVEM COMERCIAL LTDA EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANN-TEEN PRODUCTS LTDA

RPI 1754

17/08/2004

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1400, DE 30/09/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1405

04/11/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRUNETA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1405

04/11/1997

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

*INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1400

30/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES

RPI 1163

16/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EUROBEL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. EMPIRE M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1142

20/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1107

18/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EMPIRE MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1085

17/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1059

19/03/1991

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