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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. CARVALHO DE ANDRADES ASSES EM PROP.
RPI 1408
25/11/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. CARVALHO DE ANDRADES ASSES EM PROP.
RPI 1408
25/11/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CARVALHO DE ANDRADES ASSES. EM PROP
RPI 1379
06/05/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL
RPI 1360
24/12/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON ECHO IND E COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES
RPI 1311
16/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1286
25/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1258
10/01/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO REG COM CADUCIDADE N 812022254 INT. CARVALHO DE ANDRADE S/C LTDA
RPI 1204
28/12/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. PROTEGE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1080
13/08/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812022254*INT. PROTEGE MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1059
19/03/1991
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