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Dado oficial do INPI

RIOGAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIOGAS

ST13

BR500000815462050

Classe

38, 41

Pedido

815462050

Registro

815462050

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto05/05/02

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/07/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

23/04/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLUMAR TRANSPORTES FLUVIAIS E MARÍTMOS S/A

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 1390

22/07/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1338

23/07/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG. MINASGAS S/A DISTRIBUIDORA DE GAS COMBUSTIVEL(MG) PET(RJ) 017860 DE 14/07/94 *INT. SUL AMÉRICA

RPI 1264

21/02/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1254 DE 13/12/94, UMA VEZ QUE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PET(RJ) 017860 DE 14/07/94, FOI RECOLHIDA AOS COFRES DO INPI CORRETAMENTE. *INT. MONTAURY PIMENTA

RPI 1264

21/02/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFE-RENTE A PET(RJ) 017860 DE 14/07/94 DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ES-TABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT MONTAURY PIMENTA

RPI 1254

13/12/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT JOSÉ RUY CIA

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ RUY LIA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1060

26/03/1991

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