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Dado oficial do INPI

M MATEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MATEC

ST13

BR500000815460635

Classe

37, 42

Pedido

815460635

Registro

815460635

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/95
  5. Concessão09/04/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 09/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

19/04/1990

Data de registro

09/04/1996

Data de expiração

09/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18060024145 (15/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2299

27/01/2015

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (DAMOVO DO BRASIL S/A). PET(SP) 018060006254, DE 23/01/2006. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2210

14/05/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JEFFREY COPELAND BRANTLY TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7 PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ATUALIZADA. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1914

11/09/2007

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.224 DA LPI. PET (SP) 030106, DE 28/06/1999.* CESS: MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMÁTICA - MATEC (BR/SP).*INT: MARGARETE PONCE PADUELI.

RPI 1642

25/06/2002

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

RPI 1502

19/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICA S/A

RPI 1323

09/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1301

07/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIONI

RPI 1276

16/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1135

01/09/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICAS/A MATEC (BR-SP) *INT. FERRARO & FACCIOLI

RPI 1116

21/04/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 812726332 E 815228260 *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1060

26/03/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace M MATEC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.