IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18060024145 (15/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2299
27/01/2015
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (DAMOVO DO BRASIL S/A). PET(SP) 018060006254, DE 23/01/2006. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 2210
14/05/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JEFFREY COPELAND BRANTLY TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7 PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ATUALIZADA. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1914
11/09/2007
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART.224 DA LPI. PET (SP) 030106, DE 28/06/1999.* CESS: MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMÁTICA - MATEC (BR/SP).*INT: MARGARETE PONCE PADUELI.
RPI 1642
25/06/2002
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
RPI 1502
19/10/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICA S/A
RPI 1323
09/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1301
07/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERRARO E FACCIONI
RPI 1276
16/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERRARO E FACCIOLI
RPI 1135
01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICAS/A MATEC (BR-SP) *INT. FERRARO & FACCIOLI
RPI 1116
21/04/1992
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 812726332 E 815228260 *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1060
26/03/1991
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