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Dado oficial do INPI

AUTO COOKER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO COOKER

ST13

BR500000815458665

Classe

20

Pedido

815458665

Registro

815458665

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

12/04/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIFANO REPUXO DE METAIS LTDA

Representantes

FATOR - ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BENITO BIFANO ME (BR/SP) *INT. FATOR - ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIO DE PANELAS AUTO COOKER LTDA (BR/SP) *INT. FATOR-ASS. EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1264

21/02/1995

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA *INT. FATOR ASSESSORIA

RPI 1231

05/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FATOR-ASSESS. EM MARCAS E PATS. S/C

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1059

19/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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