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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO INSTANTANEO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO INSTANTANEO

ST13

BR500000815457294

Classe

10

Pedido

815457294

Registro

815457294

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/95
  5. Concessão26/03/96
  6. Vigente26/03/36

Registro concedido em 26/03/1996 e em vigor até 26/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/04/1990

Data de registro

26/03/1996

Data de expiração

26/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015631 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170015632 (26/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150303629 (18/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Diebold, Incorporated Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1975

11/11/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

RPI 1587

05/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADO" * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1321

26/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT FERRARO E FACCIOLI

RPI 1298

17/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADO" *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASS.

RPI 1271

11/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SUPERMERCADO *INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1238

23/08/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. FERRARO & FACCIOLI ADVOGADOS

RPI 1212

22/02/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PDV INFORMATICA LTDA (BR/SP) *INT. TERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1098

17/12/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1080

13/08/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV ASSOCIADOS

RPI 1059

19/03/1991

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