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Dado oficial do INPI

NATIVU'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATIVU'S

ST13

BR500000815455364

Classe

29

Pedido

815455364

Registro

815455364

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/08/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/04/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILMAG COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIçãO DEINPI/SP Nº 001700, 21 JAN 2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO PRESENTE REGISTRO POR CADUCIDADE.

RPI 1860

29/08/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, CONFORME CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.

RPI 1810

13/09/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO ONDE CONSTE A MARCA CONFORME CONCEDIDA.

RPI 1739

04/05/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO INDEFERIDA DA RPI 1508, DE 30/11/99, TENDO EM VISTA O LEGÍTIMO INTERESSE DEMONSTRADO ATRAVÉS DO PEDIDO 815611617.

RPI 1697

15/07/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.SABOR FINO IND. E COM. LTDA- ME (BR/ES) PET.(ES) 000440, DE 13/04/1999.

RPI 1697

15/07/2003

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(ES) 0440 ,DE 13/04/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE

RPI 1508

30/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "PALMITO" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PALMITO" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PALMITO" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS

RPI 1060

26/03/1991

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