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Dado oficial do INPI

INVESTRONICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INVESTRONICA

ST13

BR500000815454481

Classe

9

Pedido

815454481

Registro

815454481

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

04/04/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

INVESTRONICA S.A.

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores [informática], agendas eletrônicas, alarmes *, aparelho de controle remoto, aparelhos de leitura de código de barras, aparelhos elétricos de controle, aparelhos para mudança de discos de informática [juke boxes (ingl.)], calculadoras de bolso, canais acústicos, cartões codificados [magnéticos], cartões com circuito integrado [cartões inteligentes], cartões inteligentes [cartões com circuito integrado], cartões magnéticos de identificação, chips (ingl.) [circuitos integrados], circuitos integrados, codificadores magnéticos, computadores, computadozes portáteis [laptop (ingl.)], comutadores, conectores [eletricidade], conexões elétricas, conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos], conexões para linhas elétricas, contador de minutos, automático, contadores [medidores], contatos elétricos, conversores elétricos, discos compactos, rom (ingl.) [memória somente para leitura ], discos flexíveis [informática], discos magnéticos, dispositivo para conectar fios [eletricidade], dispositivos anti-roubo [alarme], dispositivos de comando para elevadores, dispositivos elétricos para abrir portas, dispositivos para o processamento de dados, drives de disquetes para computadores, equipamento de leitura de dados [informática], etiquetas eletrônicas para mercadorias, fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, fitas magnéticas, fotocopiadoras [fotográficas, eletrostática, térmica], impressoras para computadores, indicadores de perdas elétricas, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, leitores de discos compactos, máquinas automáticas para entretenimento, operadas com moedas [caça-níqueis], máquinas de calcular, máquinas de cartões perfurados para escritorios, máquinas de processamento de texto, máquinas de somar, máquinas distribuidoras automáticas, máquinas para faturamento, mecanismos para aparelhos acionados pela introdução de uma ficha, medição de capacidade, memórias para computador, microprocessadores, monitores [máquina, informática], monitores de vídeo, mouse [equipamento de processamento de dados], notebook (ingl.) [computadores], painéis de controle [eletricidade], painéis de distribuição, periféricos de computador, plaquetas de silício para circuitos integrados, processadores [unidades centrais de processamento] [informática], quadro de avisos, eletrônico, scanners (ingl.) [equipamento de processamento de dados], suportes de dados ópticos, suportes para dados magnéticos, surportes para gravação de som, teclados de computador, tradutores eletrônicos de bolso, unidades centrais de processamento [processadores][informática], unidades de fita magnética [para computadores]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180166510 (13/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INVESTRONICA S.A. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Nomeado procurador EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120043640 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVESTRONICA S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2351

26/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1914

11/09/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1792, DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, QUE INCLUíA ITENS ORIGINALMENTE NãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1888

13/03/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020241, DE 10/05/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO DEFERIDA NA RPI 1792, DE 10/05/2005. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1832

14/02/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1792

10/05/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOCROSERN COMÉRCIO E CONSULTORIA (BR-SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1284

11/07/1995

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRÁFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET.(SP) 012814 DE 28/04/92 CESSIONARIA MP&L COMERCIO IMP. E EXP. DE EQUIP. TEXTEIS LTDA. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1238

23/08/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.*INT. SÃO PAULOMARCAS E PATENTES

RPI 1214

08/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SAO PAULO M E P LTDA

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1059

19/03/1991

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