IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180166510 (13/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INVESTRONICA S.A. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Nomeado procurador EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120043640 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVESTRONICA S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2351
26/01/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1914
11/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1792, DE 10/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, QUE INCLUíA ITENS ORIGINALMENTE NãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1888
13/03/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 020241, DE 10/05/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO DEFERIDA NA RPI 1792, DE 10/05/2005. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1832
14/02/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1792
10/05/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOCROSERN COMÉRCIO E CONSULTORIA (BR-SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1284
11/07/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRÁFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET.(SP) 012814 DE 28/04/92 CESSIONARIA MP&L COMERCIO IMP. E EXP. DE EQUIP. TEXTEIS LTDA. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1238
23/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.*INT. SÃO PAULOMARCAS E PATENTES
RPI 1214
08/03/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1119
12/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAO PAULO M E P LTDA
RPI 1102
14/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1080
13/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1059
19/03/1991
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