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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1535
06/06/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TERRAÇO CHOPERIA E RESTAURANTE
ST13
BR500000815454287Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1535
06/06/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
"NO CONJUNTO" * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES.
RPI 1381
20/05/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. TERRACO CHOPP LTDA (SP) * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1339
30/07/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1311
16/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * RETIFICAÇÃO DA RPI 1283, DE 04/07/95, POR INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1287
01/08/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DAS RPIS 1270, DE 04/04/95, 1236, DE 09/08/94, 1123, DE 09/06/92, 1105, DE 04/02/92, 1082, DE 27/08/91 E 1061, DE 02/04/91, TENDO EMK VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1287
01/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1283
04/07/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1270
04/04/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
NO CONJUNTO *INT. CRIMARK
RPI 1236
09/08/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. TERRAÇO CHOPP LTDA (SP)*INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1123
09/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1105
04/02/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPO TERRAÇO CHOPP LTDA (BR-SP) * INT CRIMARK M E PATS
RPI 1082
27/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS
RPI 1061
02/04/1991
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