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Dado oficial do INPI

LORENZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORENZ

ST13

BR500000815454279

Classe

29

Pedido

815454279

Registro

815454279

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/91
  5. Concessão02/06/92
  6. Extinto02/01/24

Registro concedido em 02/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/04/1990

Data de registro

02/06/1992

Data de expiração

02/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA LORENZ

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.15.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2765

02/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230057721 (08/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2721

28/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220475316 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GONÇALVES & TORTOLA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220475316 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GONÇALVES & TORTOLA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220046811 (04/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GONÇALVES & TORTOLA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120088653 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA LORENZ Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2320

23/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIVISÃO DE CONSUMO" *INT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1122

02/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIVISÃO DE CONSUMO" *INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIVISÃO DE CONSUMO" *INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PAT

RPI 1060

26/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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