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Dado oficial do INPI

GUCCI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUCCI

ST13

BR500000815453558

Classe

9, 28

Pedido

815453558

Registro

815453558

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9, 28

Data de depósito

04/04/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GUCCIO GUCCI S.P.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso

Classe 28

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210261600 (24/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120041259 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GUCCIO GUCCI S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 2351

26/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED: GUCCIO GUCCI S.P.A. (IT)NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1485

22/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT PIETRO ARIBONI

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1058

12/03/1991

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