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Dado oficial do INPI

SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAÚDE

ST13

BR500000815446799

Classe

35

Pedido

815446799

Registro

815446799

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/92
  5. Concessão23/06/92
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 23/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/03/1990

Data de registro

23/06/1992

Data de expiração

23/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA

Representantes

PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de planos de saúde, planos de medicina em grupo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120039732 (20/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA Procurador: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA

RPI 2347

29/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120038071 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA Procurador: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2317

02/06/2015

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI: 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1734

30/03/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1734

30/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" *INT. PROTEGE MARCAS E PAT. S/CLTDA

RPI 1125

23/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGE M. E PAT.

RPI 1107

18/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAUDE" * INT. PROTEGE MARCAS E PAT.

RPI 1085

17/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" *INT. PROTEGE- MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1061

02/04/1991

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