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Dado oficial do INPI

BIO MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO MAX

ST13

BR500000815441819

Classe

31

Pedido

815441819

Registro

815441819

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/92
  5. Concessão16/03/93
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 16/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

15/03/1990

Data de registro

16/03/1993

Data de expiração

16/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LALLEMAND BRASIL LTDA

Representantes

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Aditivos para forragem, exceto para uso medicinalAlgarobilho para consumo animalAlgas para consumo humano ou animalAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAnimais (alimentos para -)Animais (preparações para engorda de -)Animais confinados (alimento para -)Animais de criação (preparações para engorda de -)Animais de estimação (alimentos para -)Camas para gado (produtos para -)Cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animalColza (torta de -) para gadoEngorda de animais (preparações para -)Ervas para consumo humano ou animalFarelos (massa de -) para consumo animalFarinha para animaisFenoForragem (aditivos para -), exceto para uso medicinalForragens fortificantes para animaisGado (torta para -)Objetos comestíveis para mascar para animaisPapas para engorda de animais de criaçãoProteína para consumo animalSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta para gado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180400706 (28/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: LALLEMAND BRASIL LTDA

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100319777 (08/06/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Cessionário: FRANCINOV ASSESSORIA COMERCIAL LTDA

RPI 2443

31/10/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000937 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista trânsito em julgado e arquivamento da Ação Ordinária nº 0514496-71.2001.4.02.5101, 30ª VF/RJ, Processo nº 52400.001445/01 - INPI nº 001445/01 - Processo INPI nº 52400.171369/2017-43 - Controle de Documentos INPI nº 294368.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810070060540 (25/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: KATEC AGRO TECNICA LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810070060540, DE 25/08/2007 NO PROCESSO Nº 811100790, PUBLICADA NA RPI 1978, DE 02/12/2008. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150147990 (06/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LALLEMAND BRASIL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:PUBLICAÇÕES PREVISTAS PARA A RPI 2443.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130090672 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LALLEMAND BRASIL LTDA. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130090635 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LALLEMAND BRASIL LTDA. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120111377 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KATEC AGRO TECNICA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2325

28/07/2015

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET(WB) 850120060996, DE 26/04/2012, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA, QUE TRAMITA NA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO 52400.001445/01- INPI Nº 001445/01.INT.: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 2171

14/08/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGAPET.(WB) 810100319777, DE 08/06/2010.

RPI 2149

13/03/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810070060540, DE 25/08/2007 NO PROCESSO Nº 811100790. *INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA.

RPI 2053

11/05/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA , TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO 52400.001445/01- INPI Nº 001445/01

RPI 1978

02/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1801

12/07/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA , TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO 52400.001445/01- INPI Nº 001445/01

RPI 1586

29/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1163

16/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BIO AGRO COMERCIO AGROPECUARIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA

RPI 1142

20/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA

RPI 1142

20/10/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1084

10/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1060

26/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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