IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2476
19/06/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160080586 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2463
20/03/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2001
12/05/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1939
04/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
RPI 1810
13/09/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANA LUCIA DOS SANTOS RAMOS
RPI 1405
04/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CONTINUAÇÃO *INT. ANA LUCIA DOS SANTOS RAMOS
RPI 1405
04/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS, PERFUMARIA EM GERAL, PRODUTOS DE HIGIENE, APARELHOS DE ESTETICA, JOIAS E SUAS IMITAÇÕES, BIJOUTERIAS,RELOGIOS, ROUPAS E ACESSORIOS VESTUARIO (CONTINUA) *INT. MOMSEN, LEONAROS & CIA
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA, HIGIENE E TOCADOR, ESPECIALMENTE DE COSMETICOS E PERFUMARIA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1351
22/10/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA, HIGIENE E TOUCADOR, ESPECIALMENTE DE COSMETICOS E PERFUMARIA" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1318
05/03/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) 2.INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1300
31/10/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DILSON DA COSTA LOBO
RPI 1143
27/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADO*INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1143
27/10/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813036917 *INT. DILSON A. DA COSTA LOBO
RPI 1060
26/03/1991
Identificámos 563 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
192 pedidos de patente e 150 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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